Artigo 20 da Lei no 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), que trata do Direito à Imagem, referente à exposição visual de pessoas - de qualquer faixa etária. Proibido para fazer uso dessa imagem, seja em fotografias, seja em vídeos (em ambos os casos, analógicos ou digitais), ficando proibido a reprodução sem a citação da fonte ou autorização da gestão.
Planejamento Escolar VCB 2013 | ||
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